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Entrevista ao portal UOL

Consumidores que tiveram prejuízos financeiros com o apagão que atingiu todos os estados, exceto Roraima, nesta terça-feira (15) têm direito a indenização, segundo advogados especialistas em direito do consumidor. Veja o que fazer se você teve aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos danificados, por exemplo.

O que fazer?

Legislação estabelece obrigações para concessionárias de energia. Dentre os direitos e reparações garantidos aos consumidores, segundo o Procon-SP, estão o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração. Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados.

Fotos e notas fiscais comprovando o problema são essenciais para o registro da reclamação. A resolução 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada em 2021, estabelece que os consumidores devem informar:

– data e horário da possível ocorrência
– relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico
– descrever características gerais do equipamento, como marca e modelo
– apresentar nota fiscal ou outro documento que a aquisição do aparelho antes da data provável do ocorrido
– comprovar ou declarar, mediante termo de compromisso e responsabilidade, que o equipamento estava conectado e que não houve adulterações nos equipamentos ou nas peças danificadas

O equipamento provavelmente passará por vistoria, na qual será verificado se a queda de energia realmente foi a responsável pelo dano no aparelho. É importante que o consumidor não se desfaça do equipamento danificado até o recebimento integral do ressarcimento.
Julia Bogdan, advogada do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados

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