Entrevista para o site Portas. Leia a íntegra.
O que significa cessionário de imóvel? Essa é uma dúvida que aparece, por exemplo, quando alguém está prestes a assinar um compromisso de compra e venda de um imóvel e se depara com esse termo.
A explicação não é tão simples, e passa pelo Código Civil brasileiro e por noções de direito imobiliário.
Por isso, e para esclarecer exatamente quem é o cessionário nas transações imobiliárias, qual é a diferença para comprador ou para cedente, quais os seus direitos e obrigações, dentre outras dúvidas, o Portas conversou com Ricardo Trotta, advogado especializado em direito imobiliário e sócio do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados.
O que é cessionário?
Cessionário é aquele que recebe de outra pessoa, chamada cedente, determinados direitos por meio de um contrato de cessão.
É o que explica o advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Trotta. Ele destaca que, no mercado imobiliário, isso ocorre, por exemplo, quando alguém que possui direitos decorrentes de um compromisso de compra e venda transfere esses direitos a um terceiro.
O que é cessionário de imóvel?
O cessionário de imóvel é aquele que recebe os direitos relacionados a determinado imóvel ou negócio jurídico.
Como explica o advogado Ricardo Trotta, “é uma figura bastante comum em contratos de promessa ou compromisso de compra e venda, especialmente quando o imóvel ainda não possui escritura definitiva em nome do comprador original”.