Nos últimos meses, temos recebido diversas consultas relacionadas às alterações promovidas na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), especialmente no que se refere à gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Diante da relevância do tema e dos potenciais impactos para as empresas, entendemos importante compartilhar algumas orientações práticas para auxiliar na adequação às novas exigências.
A partir das recentes atualizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos psicossociais passam a integrar de forma mais expressa o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo das organizações uma atuação preventiva mais estruturada em relação à saúde mental dos trabalhadores.
Embora a legislação trabalhista já previsse o dever geral do empregador de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, a nova abordagem reforça a necessidade de que fatores como assédio moral, assédio sexual, excesso de cobrança, metas abusivas, sobrecarga de trabalho, conflitos organizacionais, falta de clareza de funções, jornadas excessivas e outras situações capazes de impactar a saúde mental dos empregados sejam efetivamente avaliados e gerenciados pelas empresas.
Importante destacar que a adequação à NR-01 não se resume à elaboração de documentos formais. A fiscalização trabalhista poderá exigir evidências concretas de que a empresa implementou medidas efetivas para identificação, prevenção, monitoramento e tratamento dos riscos psicossociais existentes em sua realidade organizacional.
Nesse contexto, é recomendável a adoção de medidas, como:
• Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contemplando expressamente os fatores de risco psicossocial identificados no ambiente de trabalho;
• Avaliação dos cargos, setores e atividades com potencial exposição a fatores geradores de estresse ocupacional, conflitos interpessoais ou sobrecarga emocional;
• Atualização de políticas internas relacionadas à prevenção do assédio moral, assédio sexual, discriminação e demais condutas incompatíveis com um ambiente de trabalho saudável;
• Estruturação ou aprimoramento de canais de denúncia, procedimentos de investigação interna e mecanismos de tratamento de ocorrências;
• Capacitação de lideranças e gestores para identificação precoce de situações de risco e adoção de medidas preventivas;
• Revisão dos descritivos de cargos, fluxos de trabalho e práticas de gestão de pessoas, buscando reduzir fatores organizacionais potencialmente geradores de adoecimento;
• Integração entre os setores de Recursos Humanos, Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional e Jurídico, visando a construção de uma estratégia de conformidade efetiva.
Além do aspecto regulatório, a adequada gestão dos riscos psicossociais tende a contribuir para a redução dos afastamentos previdenciários, rotatividade de pessoal, conflitos internos e passivos trabalhistas relacionados a alegações de adoecimento ocupacional, assédio ou danos morais.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na análise dos procedimentos atualmente adotados pela empresa, revisão documental, elaboração de políticas internas, treinamentos para lideranças, suporte jurídico estratégico e avaliação dos impactos das novas exigências da NR-01 em cada realidade empresarial.
Caso tenham interesse em realizar um diagnóstico preventivo ou discutir as medidas mais adequadas para sua organização, ficaremos à disposição.