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Entrevista para o site Link Jurídico

Em uma causa de mais de R$ 42 mil, um trabalhador pediu que os diretores de uma sociedade anônima respondessem pelo pagamento de seu crédito trabalhista com o seu patrimônio pessoal.

Ao analisar tal pedido, o juiz avaliou que a desconsideração de personalidade jurídica de uma sociedade anônima somente é possível quando cabalmente comprovado que seus diretores praticaram fraude ou má gestão no exercício de suas funções. Só assim o patrimônio dos sócios e diretores pode ser utilizado no pagamento de indenização.

Para o relator, “no caso de sociedade anônima, as hipóteses de responsabilidade de administradores dependem dos casos previstos na própria lei de S /A. Tratando-se de sociedade anônima, não cabe a desconsideração da personalidade jurídica da empresa se não há prova cabal de fraude ou de má gestão (art. 117, 158 e 165 da Lei nº 6.404/76), hipótese constatada nos autos”.

Ricardo Trotta, do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, que representa o grupo empresarial, explica que “Salvo exceções previstas em lei, não é possível o redirecionamento de da execução de uma sociedade anônima em face de seus diretores”.

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