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Entrevista para a Análise Editorial. Leia a íntegra

Após uma nova onda de reclamações acerca da venda online de ingressos, a lacuna na regulamentação do setor de mídia e entretenimento reacende debates. Relatos enviados ao Procon por meio das redes sociais mostram, com imagens, que cambistas teriam comprado uma quantidade exagerada de ingressos. A ação teria impedido até as primeiras pessoas da fila presencial de adquirir entradas para vários setores. Além disso, os deputados do PSOL, Erika Hilton e Gabriel Cortez, também acionaram o órgão.

Hilton solicitou uma investigação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), relembrando que a empresa está sendo processada por órgãos reguladores nos Estados Unidos, pelos mesmos motivos. As reclamações se acumulam diante da ausência de medidas eficazes por parte das empresas responsáveis para organizar os processos e torná-los mais transparentes. Já Cortez recorreu ao Ministério Público e também ao Procon com uma série de solicitações, já que desde 2023 tenta instalar uma CPI contra a “máfia dos ingressos no Brasil”.

Grandes shows, espetáculos e jogos têm sido fonte de frustração, pois, assim que é liberado o acesso à compra online do ingresso, centenas de pessoas sequer conseguem concluir o processo de compra pela internet. Desde 2023, o Procon-SP já aplicou multas contra as empresas do mesmo segmento, a Q2 Ingressos, a Eventim Brasil e a T4F Entretenimento. Além disso, no momento investiga a cobrança indevida de taxas. O órgão notificou, no dia 27, a Ticketmaster e pede explicações sobre as quantidades de ingressos disponibilizadas para a venda física, de cada setor, além de medidas de identificação ou controle dos volumes comprados por cada consumidor.

Código de Defesa do Consumidor
Problemas deste tipo expõem a fragilidade de algumas regras do Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento dessas práticas revela que o problema é mais regulatório do que normativo. A realização do abuso de direito da empresa gera a necessidade de retificação da oferta, de medidas coativas e até indenização por dano causado.

Segundo Deyze Costa, advogada do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados, embora o art. 6º, inciso III, do CDC assegure informação e transparência, ainda não há regras claras sobre como isso deve ocorrer no meio digital. “Na prática, o consumidor não sabe quantos ingressos estão, de fato, disponíveis para venda, qual é a sua real posição na fila virtual ou mesmo a razão da cobrança de determinadas taxas”, afirma ela.

Há uma lacuna legislativa específica para tratar das particularidades do setor, de acordo com a advogada. Especialmente no que se refere aos critérios sobre a transparência de preços e taxas. Além dos problemas com o funcionamento das filas virtuais, a limitação de práticas abusivas, o bloqueio da atuação de cambistas, a definição de responsabilidades por falhas técnicas e a criação de mecanismos eficazes de fiscalização são ações urgentes. Ademais, é indispensável o fortalecimento da atuação dos órgãos de defesa do consumidor, a fim de assegurar o efetivo cumprimento dessas normas.

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