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A decisão trata de uma ação movida pela empresa de locação de equipamentos contra a empresa de construção civil para reintegração de posse, uma vez que a ré havia descumprido suas obrigações contratuais estipuladas no contrato de locação. A ré estava inadimplente desde novembro de 2023, com um saldo devedor de mais de R$ 100 mil e havia abandonado a obra.

A autora notificou a ré por telegrama, mas não houve resolução do imbróglio. E o juiz considerou presente o requisito da probabilidade de existência do direito material.

Importante frisar que a manutenção da posse dos bens pela ré impediu a autora de locá-los a outros clientes e os equipamentos estavam sujeitos a subtração, danos e acidentes devido à obra abandonada. Isso caracteriza o requisito do perigo de dano.

Em sua decisão, a juiza da 4ª Vara Civel da Comarca de São José/SC, Caroline Bündchen Felisbino considerou que os requisitos legais foram comprovados e deferiu o pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela parte autora. Determinou, ainda, a busca e apreensão dos equipamentos indicados no contrato de locação e seu aditivo, com o depósito em favor da parte autora.

Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 139, V, do Código de Processo Civil, qualquer das partes pode requerer a realização de uma audiência conciliatória na modalidade de videoaudiência, mediante apresentação de proposta concreta de acordo.

O escritório Ricardo Trotta Advogados Associados defendeu a empresa a locadora.

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