Medida provisória acaba com monopólio da Casa da Moeda sobre dinheiro e passaporte
Os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda serão licitados. As regras da concorrência ainda serão definidas
A Medida Provisória 902/19 acaba com exclusividade da Casa da Moeda do Brasil (CMB) na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (que vão em produtos como cigarros e bebidas).
O fim do monopólio passa a contar a partir de 1º de janeiro de 2020. A MP, que já está em vigor mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, determina também que a estatal manterá até 2023 a exclusividade na fabricação de passaportes e impressão de selos postais. O objetivo é evitar descontinuidade na prestação desses serviços até que outra empresa, escolhida em licitação, assuma as atividades.
A CMB também manterá, até 31 de dezembro de 2021, os serviços de integração, instalação e manutenção dos equipamentos contadores de produção usados pelos fabricantes de cigarros, e de selos fiscais de produção usados por determinadas empresas para fins de controle da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A MP altera a Lei 5.895/73, que transformou a CMB, até então uma autarquia, em estatal vinculada ao Ministério da Fazenda (atual da Economia) e concedeu monopólio na impressão da moeda brasileira e documentos.
Livre concorrência
O Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuirá para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.
Os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda serão licitados. As regras da concorrência ainda serão definidas. A estatal poderá participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.
Com sede em Brasília e parque industrial instalado na cidade do Rio de Janeiro, a empresa encerrou o ano de 2018 com prejuízo líquido de R$ 93,4 milhões e 2.151 funcionários.
Tramitação
A medida provisória será analisada inicialmente uma comissão mista, a ser criada, que terá como presidente um deputado, e como relator principal um senador, a serem indicados.
O relatório aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados