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O dono de uma empresa de locação de equipamento para construção civil se viu obrigado a procurar a justiça para reaver os equipamentos locados por uma construtora de Santa Catarina, que reteve os equipamentos e não cumpriu com o pagamento dos aluguéis. Para tentar reaver estes equipamentos, antes de ajuizar a ação, o autor notificou o réu sobre a rescisão do contrato e solicitou a restituição dos equipamentos, sem sucesso.

Na decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapoá/SC o juiz destacou que diante das provas apresentadas era indispensável a concessão da providência reclamada sem oitiva da contrária. Assim, deferiu em parte a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, para reintegração de posse dos equipamentos.

Destacou, também, que as partes não teriam interesse conciliatório, entendendo, assim, que a conciliação não atingiria sua finalidade, descartando-a e registrando-se que, a qualquer tempo, as partes poderiam requerer sua realização, desde que o façam expressamente.

Com isso, Emerson Carlos Cittolin dos Santos, juiz do caso, decidiu que a ré, no prazo de quinze dias, ofereça contestação, sob pena de ser-lhe decretada à revelia.

O escritório Ricardo Trotta Advogados Associados defendeu a empresa locadora na ação.

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