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Entrevista para o Infomoney. Acesse a íntegra

Pela lei brasileira, usucapião é uma forma de se adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel pelo decurso do tempo.

Existem requisitos gerais para que esse direito possa ser aplicado: a pessoa deve agir como dona do bem (o que inclui zelar pelo mesmo) e a posse deve ser ininterrupta por determinado período e sem oposição. E também há requisitos específicos para provar usucapião, que envolvem prazos e documentos relativos aos bens, como explicaram especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Como provar usucapião: requisitos específicos para cada tipo
Quanto aos requisitos específicos para provar usucapião, o especialista destaca o prazo necessário para caracterizar a posse, que varia de acordo com cada tipo.

Inicialmente, são 15 anos para a usucapião extraordinária, podendo chegar a 10 anos se o possuidor do imóvel tiver estabelecido nele sua moradia habitual ou realizado obras de caráter produtivo.

No caso da usucapião ordinária, o prazo parte de 10 anos e pode ser reduzido para 5 se o imóvel tiver sido adquirido onerosamente e se cumpridos os requisitos de moradia habitual e caráter produtivo.

Na usucapião especial urbana, o prazo é de 5 anos e o imóvel, além de ser urbano, deve ter até 250 metros quadrados e ser utilizado como moradia habitual do requerente (art. 1.240 do Código Civil). Uma subclassificação desse tipo é a usucapião familiar, na qual são necessários 2 anos para que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo outro adquira o direito à posse.

Por fim, na usucapião rural, o prazo de posse é de 5 anos e aplicável somente a áreas de até 50 hectares. Além disso, o imóvel deve ser utilizado para moradia ou trabalho próprio e da família, segundo art. 1.239 do Código Civil.

Como dar entrada na usucapião?
A usucapião pode ser feita judicialmente ou extrajudicialmente, sendo a primeira a forma mais comum de requerer o direito.

Como explica Deyze da Costa Bezerra, do Ricardo Trotta Advogados, a via judicial demanda ação junto à vara cível da comarca local do imóvel. Nesse formato, é necessária a participação de advogado e são citados os confrontantes, o antigo proprietário (se houver), a prefeitura e o Ministério Público.

“Se não houver oposição à usucapião e se a documentação estiver completa, pode-se utilizar a via extrajudicial. Nesse caso, também será preciso advogado, ata notarial lavrada em cartório, anuência dos confrontantes e certidões negativas do imóvel”, diz a especialista.

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