Diante do não cumprimento de uma das cláusulas contratuais que diz: “O descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato ensejará sua rescisão, pela parte inocente independente de qualquer aviso ou notificação prévia”, uma empresa de locação de equipamentos ajuizou ação contra uma empresa de construção civil para a reintegração de posse dos equipamentos por ela locados.
A autora notificou extrajudicialmente a ré, sem sucesso, que, ainda, não cumpriu com a obrigação do pagamento dos alugueis em atraso, tampouco restituiu os bens à autora, o que evidencia que a posse exercida passou a ser injusta, fazendo, também, com que perdesse o direito de gozar dos bens locados.
Importante ressaltar que, a posse daquele que utiliza bem móvel amparado em contrato de locação transforma-se em injusta a partir da notificação e recusa na devolução. A ação de reintegração de posse é utilizada para reaver o bem empossado ilegalmente.
O juiz da 8ª Vara Civil da Comarca de Joinville, Daniel Radunz, em sua decisão alertou que “O perigo de dano, por sua vez, decorre do fato de que se a parte ré continuar explorando economicamente os equipamentos de construção civil da parte autora, sem efetuar o pagamento dos aluguéis devidos, ocasionará, para além da depreciação dos bens, o possível enriquecimento sem causa, o que não é legítimo”.
Dessa forma, deferiu a tutela de urgência pleiteada e, consequentemente, a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da parte autora dos equipamentos/materiais descritos na inicial.
O escritório Ricardo Trotta Advogados Associados representou a empresa vencedora na ação.